Resolução nº 2.540, de 26/06/1981
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo nº 1 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Montalvânia.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1, de 15 de outubro de 1980, ao Convênio celebrado em 21 de julho de 1978, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Montalvânia, objetivando a implantação, no Distrito de São Sebastião dos Poções, de serviço de abastecimento de água.
Art. 2º - O Termo Aditivo mencionado no artigo anterior visa, dentre outras providências, a repassar ao Município convenente recursos financeiros para a ampliação do serviço de abastecimento de água do referido Distrito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1981.
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS - Presidente da ALMG.
Aditivo de nº 01 ao Convênio firmado, em 21.07.78, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Montalvânia, através de sua Prefeitura Municipal, para implantação do Projeto de Saneamento Básico do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento no Norte de Minas.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Doutor Eduardo Levindo Coelho, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o município de Montalvânia, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Laurindo Belém Ferreira, acordam em firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 21.07.78, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio que visa a implantação no distrito de São Sebastião dos Poções, município de Montalvânia, situado na área mineira da SUDENE, de serviço de abastecimento de água.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica a cláusula segunda do Convênio, ora Aditado, acrescida dos incisos f e g, com a redação a seguir:
f) Suplementar a Prefeitura com recursos financeiros para a ampliação do serviço de Abastecimento de Água do distrito de S. Sebastião dos Poções, objeto do Convênio ora aditado.
g) Repassar à Prefeitura a importância de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), objeto do presente aditivo, conforme inciso “f” em uma única parcela, no ato da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica a cláusula terceira do Convênio em aditamento acrescida dos incisos “e” e “f”, com a seguinte redação:
e) A Prefeitura comprometer-se-á ligar água canalizada corrente, no Posto de Saúde do distrito ou povoado.
f) Fornecer gratuitamente água à população, através de ligações domiciliares simplificadas e de chafarizes.
CLÁUSULA QUARTA
A Cláusula Quinta do Convênio, dos Recursos Financeiros, passa a ter a seguinte redação: As despesas da Secretaria, com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta dos recursos de seu orçamento, destinados ao Programa Integrado de Prestação de Serviços de Saúde no Norte de Minas, consignados sob a rubrica 3306.13754282.031.4.1.1.0-10, e as do município de Montalvânia correrão à conta das respectivas dotações consignadas em seu orçamento.
CLÁUSULA QUINTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio, em aditamento, celebrado em 21 de julho de 1978.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, dele se extraindo cópia para fins de publicidade e execução.
Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1980.
(a.) Eduardo Levindo Coelho - Secretário de Estado da Saúde - Pelo Estado de Minas Gerais.
(a.) Laurindo Belém Ferreira - Prefeito Municipal - Pelo Município de Montalvânia.
Testemunhas:
1ª) Nome - Assinatura: Elza Santiago.
2ª) Nome - Assinatura: ilegível.