Resolução nº 2.539, de 26/06/1981

Texto Original

Aprova Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Janaúba.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou o eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 28 de dezembro de 1979 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Saúde, e o Município de Janaúba para implantação do Projeto de Saneamento Básico do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Gorutuba, visando ao serviço de abastecimento de água do Distrito de Vila Nova de Poções.

Parágrafo único – O Convênio referido neste artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1981.

O Presidente,

(a.) José Santana de Vasconcellos.

O 1º Secretário,

(a.) Nilson Gontijo

O 2º Secretário,

(a.) Elmo Braz Soares.

Convênio entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e Município de Janaúba, através da sua Prefeitura Municipal, para Implantação do Projeto de Saneamento Básico do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Gorutuba.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Doutor Eduardo Levindo Coelho, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n. 17.542, de 24 de novembro de 1975, “ad referendum” da Assembléia Legislativa Estadual e o Município de Janaúba, através da sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Wildemar Maximino da Cruz “ad referendum” de Câmara Municipal, acordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas a condições seguintes;

CLÁUSULA PRIMEIRAS

Do Objeto

O Presente Convênio tem por objeto a implantação, no distrito de Vila Nova de Poções, Município de Janaúba, área sob jurisdição do CRS/Montes Claros, de serviço de abastecimento de água.

CLÁUSULA SEGUNDA

Da Execução

A Secretaria através do Centro Regional de Saúde de Montes Claros, CRS/Montes Claros, executará o presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Responsabilidades

A Secretaria compromete-se a:

a) Repassar à Prefeitura a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), valor previsto da obra, sendo 50% (cinquenta por cento) do repasse efetuado no ato da assinatura deste instrumento a 50% (cinquenta por cento) na entrega da obra;

b) Convocar a comunidade local, através do Posto de Saúde, a reunir-se em mutirão para participar, com mão de obra, na execução dos serviços;

c) Fornecer à Prefeitura o Projeto, o orçamento e as especificações técnicas referentes às obras objeto deste Convênio, através do Centro Regional de Saúde de Montes Claros;

d) Fiscalizar a execução das referidas obras através do Centro Regional de Saúde de Montes Claros;

e) Repassar, à Prefeitura, 50% (cinquenta por cento) da parcela restante do valor discriminado na alínea “a” desta cláusula, contra recebimento da obra.

CLÁUSULA QUARTA

A Prefeitura compromete-se a:

a) executar até o prazo total de noventa (90) dias, para entrega, a obra referida na Cláusula Primeira conforme projeto aprovado, especificações e orientação técnica que lhe serão fornecidos pelo Centro Regional de Saúde de Montes Claros;

b) aplicar recursos próprios de modo a assegurar a conclusão da obra, objeto do presente Convênio dentro do prazo previsto na alínea “a” cláusula quarta;

c) colocar placa destacando a participação dos órgãos convenentes na realização da obra, obrigando-se ainda a mencioná-los em toda e qualquer divulgação que venha dela fazer, inclusive em relatório;

d) instalar água corrente, canalizada no Posto de Saúde do distrito ou povoado.

CLÁUSULA QUINTA

Da Manutenção

Além das obrigações previstas na Cláusula Terceira a Prefeitura compromete-se a:

a) responsabilizar-se pela manutenção, operação e conservação do sistema de saneamento instalado, vinculado ao Posto de Saúde, sob a supervisão e controle do Centro Regional de Saúde de Montes Claros;

b) fornecer, gratuitamente, água à população, através de ligações domiciliares.

Parágrafo único – Será adotada a utilização de chafarizes somente quando for inviável fazer ligações domiciliares e em conformidade com orientações contidas no projeto elaborado pela Secretaria.

CLÁUSULA SEXTA

Dos Recursos Financeiros

As despesas do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria, com a execução deste Convênio, correrão à conta de recursos do seu orçamento destinados ao Programa Integrado de Saúde do Norte de Minas consignados sob a rubrica 3306.13754282.031.4110.00, e as despesas do Município de Janaúba, através de sua Prefeitura, correrão à conta das respectivas dotações consignadas em seu orçamento.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas da Prefeitura à Secretaria no que se refere à aplicação dos recursos financeiros recebidos, referidos na Cláusula Terceira – alínea “a” far-se-á de acordo com as normas estabelecidos pela Secretaria.

CLÁUSULA OITAVA

O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de sua assinatura e renovar-se-á automática e sucessivamente, por período, podendo ser rescindido pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que dele se desinteressar, com antecedência de trinta (30) dias.

CLÁUSULA NONA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões porventura oriundas deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA

Das Disposições Finais

Serão incorporados ao presente Convênio, mediante Termos Aditivos, quaisquer alterações ou acréscimos que venham a ser efetuados durante seu período de vigência, com aprovação, das partes convenentes.

E, por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias da igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1979.

(a.) Doutor Eduardo Levindo Coelho – Secretário de Estado da Saúde Pelo Estado de Minas Gerais.

(a.) Wildemar Maximino da Cruz – Pelo município de Janaúba.

Testemunhas:

(a.) Angela Maria de Oliveira Costa.

(a.) Marina da Matta Martins