Resolução nº 2.488, de 22/05/1981 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica a redação do item XIII do artigo 85 e do parágrafo 13 do artigo 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos já modificados pelas Resoluções nº 1.111, de 27 de agosto de 1974, e 1936, de 25 de setembro de 1978.

(A Resolução da ALMG nº 2.488, de 22/5/1981, foi revogada pela Resolução da ALMG nº5.065, de 31/5/1990.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O item XIII do artigo 85 e o parágrafo 13 do artigo 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos já modificados pelas Resoluções nº 1.111, de 27 de agosto de 1974, e nº 1.936, de 25 de setembro de 1978, passam, respectivamente, a ter a seguinte redação:

"Art. 85 - Durante a sessão legislativa funcionam as seguintes comissões permanentes:

- .....................................................

XIII - de energia, minas e metalurgia."

"Art. 90 - A competência das comissões permanentes é definida pelas matérias contidas em sua própria denominação.

§ 1º- .................................................

§ 13 - Compete à Comissão de Energia, Minas e Metalurgia manifestar-se sobre assuntos de interesse para a economia do Estado, relacionados com a energia, minas e metalurgia."

(Vide Resolução da ALMG nº 2.817, de 22/6/1982.)

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1981.

José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 17/05/2005.