Resolução nº 2.488, de 22/05/1981 (Revogada)

Texto Original

Modifica a redação do item XIII do

artigo 85 e do parágrafo 13 do artigo

90 da Resolução nº 996, de 19 de

novembro de 1971, que contém o

Regimento Interno da Assembléia

Legislativa do Estado de Minas Gerais,

ambos já modificados pelas Resoluções

nº 1.111, de 27 de agosto de 1974, e

1936, de 25 de setembro de 1978.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas

Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O item XIII do artigo 85 e o parágrafo 13 do

artigo 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que

contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado

de Minas Gerais, ambos já modificados pelas Resoluções nº 1.111,

de 27 de agosto de 1974, e nº 1.936, de 25 de setembro de 1978,

passam, respectivamente, a ter a seguinte redação:

"Art. 85 - Durante a sessão legislativa funcionam as

seguintes comissões permanentes:

- .....................................................

XIII - de energia, minas e metalurgia."

"Art. 90 - A competência das comissões permanentes é

definida pelas matérias contidas em sua própria denominação.

§ 1º- .................................................

§ 13 - Compete à Comissão de Energia, Minas e Metalurgia

manifestar-se sobre assuntos de interesse para a economia do

Estado, relacionados com a energia, minas e metalurgia."

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de maio

de 1981.

José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG