Resolução nº 2.488, de 22/05/1981 (Revogada)
Texto Original
Modifica a redação do item XIII do
artigo 85 e do parágrafo 13 do artigo
90 da Resolução nº 996, de 19 de
novembro de 1971, que contém o
Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais,
ambos já modificados pelas Resoluções
nº 1.111, de 27 de agosto de 1974, e
1936, de 25 de setembro de 1978.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O item XIII do artigo 85 e o parágrafo 13 do
artigo 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que
contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais, ambos já modificados pelas Resoluções nº 1.111,
de 27 de agosto de 1974, e nº 1.936, de 25 de setembro de 1978,
passam, respectivamente, a ter a seguinte redação:
"Art. 85 - Durante a sessão legislativa funcionam as
seguintes comissões permanentes:
- .....................................................
XIII - de energia, minas e metalurgia."
"Art. 90 - A competência das comissões permanentes é
definida pelas matérias contidas em sua própria denominação.
§ 1º- .................................................
§ 13 - Compete à Comissão de Energia, Minas e Metalurgia
manifestar-se sobre assuntos de interesse para a economia do
Estado, relacionados com a energia, minas e metalurgia."
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de maio
de 1981.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG