Resolução nº 248, de 17/09/1957
Texto Original
Concede licença ao Sr. Deputado
Antônio Próspero.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Deputado Antônio Próspero licença por 65 (sessenta e cinco) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do § 2º, do art. 89, do Regimento Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de l957.
Machado Coelho - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Deputado Antônio Próspero licença por 65 (sessenta e cinco) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do § 2º, do art. 89, do Regimento Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de l957.
Machado Coelho - Presidente da ALMG