Resolução nº 248, de 17/09/1957

Texto Original

Concede licença ao Sr. Deputado Antônio Próspero.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Deputado Antônio Próspero licença por 65 (sessenta e cinco) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do § 2º, do art. 89, do Regimento Interno.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de l957.

Machado Coelho - Presidente da ALMG