Resolução nº 2.463, de 08/05/1981

Texto Original

Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1981.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art.1º – As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores nos termos do item IV, do artigo 4º, da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo I.

Art. 2º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos do Orçamento do Estado e seus respectivos valores, a que se refere o artigo 2º, da Lei, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1981.

(a.) José Santana de Vasconcellos – Presidente

(a.) Nilson Gontijo – 1º Secretário

(a.) Elmo Braz Soares – 2º Secretário.

ANEXO I

Loteria do Estado de Minas Gerais

Deputado Neif Jabur

Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades – Cr$ 904.637,88

Total – Cr$904.637,88

ANEXO II

Secretaria de Estado da Fazenda

Deputado Neif Jabur

Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades – Cz$1.400.000,00

Total – Cr$1.400.000,00