Resolução nº 2.463, de 08/05/1981
Texto Original
Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1981.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º – As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores nos termos do item IV, do artigo 4º, da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo I.
Art. 2º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos do Orçamento do Estado e seus respectivos valores, a que se refere o artigo 2º, da Lei, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1981.
(a.) José Santana de Vasconcellos – Presidente
(a.) Nilson Gontijo – 1º Secretário
(a.) Elmo Braz Soares – 2º Secretário.
ANEXO I
Loteria do Estado de Minas Gerais
Deputado Neif Jabur
Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades – Cr$ 904.637,88
Total – Cr$904.637,88
ANEXO II
Secretaria de Estado da Fazenda
Deputado Neif Jabur
Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades – Cz$1.400.000,00
Total – Cr$1.400.000,00