Resolução nº 2.402, de 09/12/1980

Texto Original



                              Autoriza a
Comissão de Finanças e
                              Orçamento
a   destinar  parte  da
                              verba  da  Loteria
do  Estado  de
                              Minas Gerais.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:

     Art.  1º   -  Fica  a  Comissão
de  Finanças  e  Orçamento
autorizada  a  destinar  a  quantia  de  até
Cr$  14.800.000,00
(quatorze milhões  e oitocentos  mil
cruzeiros), decorrentes das
aplicações determinadas  pela Lei
Estadual nº  6.776, de  9  de
junho de  1976, para a realização
da reserva técnica prevista na
Lei nº 6.258, de 13 de dezembro de 1973.

     Art. 2º  - Esta  Resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo  Horizonte,  aos  9  de
dezembro de 1980.

     João Navarro - Presidente da ALMG