Autoriza a
Comissão de Finanças e
Orçamento
a destinar parte da
verba da Loteria
do Estado de
Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica a Comissão
de Finanças e Orçamento
autorizada a destinar a quantia de até
Cr$ 14.800.000,00
(quatorze milhões e oitocentos mil
cruzeiros), decorrentes das
aplicações determinadas pela Lei
Estadual nº 6.776, de 9 de
junho de 1976, para a realização
da reserva técnica prevista na
Lei nº 6.258, de 13 de dezembro de 1973.
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 9 de
dezembro de 1980.
João Navarro - Presidente da ALMG