Resolução nº 2.331, de 02/10/1980

Texto Original

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Universitária Mendes Pimentel.

Art. 1º – Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 1º de março de 1978 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Universitária Mendes Pimentel, visando estabelecer as bases de cooperação mútua para utilização de bolsistas de trabalho nos diversos setores daquela Secretaria.

Parágrafo único – O Termo Aditivo mencionado no artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1980.

(a.) João Navarro, Presidente

(a.) Neif Jabur – 1º-Secretário

(a.) Nelson Carvalho, 2º-Secretário

Termo Aditivo ao Convênio entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, representada por seu titular, doutor Francisco Gilberto Reis de Araújo, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975 e a Fundação Universitária Mendes Pimentel, a seguir denominada simplesmente FUMP, representada pelo Professor Osny Pereira, Presidente do seu Conselho Diretor, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em primeiro (01) de março de 1978, aprovado pela Resolução nº 1.945, da Assembléia Legislativa Estadual, publicada no “Minas Gerais” de onze (11) de outubro de 1978, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir alterações julgadas necessárias no Convênio em Aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterado o inciso III da Cláusula Terceira do referido Convênio, conforme texto a seguir:

“III – repassar, mensalmente, à FUMP, até o dia 30, as importâncias abaixo indicadas:

a) de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), correspondente a cada bolsista aluno do 6º ano do Curso de Graduação em Medicina da UFMG, utilizados na área do Centro Regional de Saúde de Montes Claros (CRS/Montes Claros);

b) de Cr$1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), correspondente aos demais universitários distribuídos nas diversas Unidades da Secretaria.”

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica retificado o recurso constante no inciso II da Cláusula Quinta, do Convênio em aditamento, que passa a ter a seguinte redação:

“II – Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) correspondendo ao valor total nos quatro meses que se seguem para cobrir sessenta estagiários – Unidade Orçamentária

3306 – Centro Regional de Saúde de Montes Claros

Aplicação Programada: Administração Regional de Saúde

Atividade: 3306.13750212.014

Elemento de Despesa

3131 – Serviços de Terceiros.”

CLÁUSULA QUARTA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento.

CLÁUSULA QUINTA

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia primeiro (1º) de novembro de 1978 e tem o término de sua vigência condicionada à do Convênio a que se refere.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1978.

(a.) Doutor Francisco Gilberto Reis de Araújo – Secretário de Estado da Saúde, pelo Estado de Minas Gerais.

(a.) Professor Osny Pereira – Presidente do Conselho Diretor, pela Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP.

Testemunhas:

1ª – Nome: Francisco Ferreira de Vasconcelos

(a.) Francisco Ferreira de Vasconcelos

2ª – Nome: Raimundo Soares dos Santos

Assinatura: Raimundo Soares dos Santos