Resolução nº 2.295, de 12/08/1980
Texto Original
Aprova os Termos Aditivos ns. 3, 4, 5 e 6 ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE-MG.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Ficam aprovados os Termos Aditivos ns. 3, 4, 5 e 6, firmados, respectivamente, em 28 de abril, 18 de maio e 31 de julho de 1978 e 28 de março de 1979, ao Convênio celebrado em 13 de agosto de 1976 entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG.
Parágrafo único – Os Termos Aditivos de que trata o artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Os Termos Aditivos mencionados no artigo anterior objetivam alterar o valor dos recursos financeiros originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND, para dar continuidade ao Programa de infra-estrutura do POLOCENTRO, destinado à execução dos projetos e atividades relacionados à energia elétrica.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1986.
(aa.) João Navarro – Presidente
Neif Jabur – 1º Secretário
Fábio Vasconcellos – 2º Secretário
Termo Aditivo (n. 03) ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE, objetivando implantar no Estado o Programa de infra-estrutura do POLOCENTRO.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, doravante denominada simplesmente SEPLAN/MG, sediada na Rua da Bahia 1.600, 9º andar, em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, C.G.C. n. 18.787.903/0001-20, representada por seu Secretário, Dr. Hélio Braz de Oliveira Marques, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Praça da Liberdade s/n., C.G.C. n. 17.387.481/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Maurício de Freitas Teixeira Campos e pelo Superintendente de Distribuição, Engenheiro José Roberto Rezende, considerando a autorização expressa através da Exposição de Motivos n. 082, de 04 de maio de 1977, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica objetivando o prosseguimento da execução de projetos de infra-estrutura do POLOCENTRO, resolvem editar o Convênio assinado em 13 de agosto de 1976, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objetivo
O presente Termo Aditivo tem por objeto reduzir em Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros) o valor do termo aditivo n. 02, passando as cláusulas Segunda e Terceira do referido instrumento ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Responsabilidades
As partes convenentes estipulam e aceitam, como obrigações e responsabilidades, as seguintes atribuições:
I – A SEPLAN/MG, supervisora do POLOCENTRO no Estado, devidamente autorizada pela Secretaria do Planejamento da Presidência da Republica:
a) promover o repasse ao DAE/MG da importância de Cr$18.718.000,00 (dezoito milhões e setecentos e dezoito mil cruzeiros) originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento destinados à execução dos projetos e atividades relacionados à energia elétrica programados para o 2º semestre de 1977 e o 1º semestre de 1978, discriminados na Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo.
II – AO DAE/MG:
a) executar, através de administração direta ou indireta, os projetos sob sua responsabilidade, discriminados no Anexo 1, da Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira;
b) acompanhar a execução fisico-financeira dos projetos encaminhando à SEPLAN/MG relatórios trimestrais referentes ao andamento dos mesmos, de acordo com as normas de procedimentos definidas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e pelo Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento do POLOCENTRO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos
Os recursos mencionados no inciso 1, alínea “a” da Cláusula Segunda, fixados em Cr$18.718.000,00 (dezoito milhões e setecentos e dezoito mil cruzeiros) originam-se da transferência feita à SEPLAN/MG, pela Secretaria do Planejamento da Presidência da República, em conta própria, no Banco do Brasil, Agência Centro de Belo Horizonte, para a finalidade a que se propõe o presente instrumento.
Parágrafo único – A liberação dos recursos referidos nesta Cláusula será efetuada pela SEPLAN/MG, em parcelas, conforme o discriminado ao cronograma de liberação de recursos pela SEPLAN/PR, contido no Anexo II, da Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Vigência
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
As partes ratificam neste ato as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado bem como as Cláusulas constantes do Primeiro e do Segundo Termo Aditivo, datadas de 24 de junho de 1977 e 29 de julho de 1977.
E por estarem justos e convencionados, a SEPLAN/MG e o DAE/MG firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 28 de abril de 1974.
(a.) Hélio Braz de Oliveira Marques – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
(a.) Maurício de Freitas Teixeira Campos – Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais – DAE/MG.
(a.) José Roberto Rezende – Superintendente de Engenharia de Distribuição do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.
Testemunhas:
(Assinatura ilegível).
(Assinatura ilegível).
Termo Aditivo (n. 04) no Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE, objetivando dar continuidade ao Programa de infra-estrutura do POLOCENTRO.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, doravante denominada simplesmente SEPLAN/MG, sediada na Rua da Bahia n. 1.600, em Belo Horizonte, C.G.C. n. 18.787.903/0001-20, representada por seu Secretário Dr. Hélio Braz de Oliveira Marques, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG, com sede em Belo Horizonte, na Praça da Liberdade s/n., C.G.C. n. 17.387.481/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Reinaldo Alves Costa Filho e pelo Superintendente de Distribuição, Engenheiro Reinaldo Alves Costa Filho e pelo Superintendente de Distribuição, Engenheiro José Roberto Rezende, considerando a autorização expressa na Exposição de Motivos n. 014, de 12 de janeiro de 1978, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, cujo objetivo é o prosseguimento da execução de projeto de infra-estrutura do POLOCENTRO, resolvem aditar o Convênio assinado em 13 de agosto de 1976, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objetivo
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade da implantação do Programa de infra-estrutura do POLOCENTRO no Estado de Minas Gerais, no que se refere aos projetos de energia elétrica, relativamente às áreas de sua concessão no vão do Paracatu e do alto Médio São Francisco, delimitado pela área de concessão da Companhia Luz e Força Hulha Branca, bem como definir as obrigações e disciplinar a execução dos projetos e atividades relacionados na Exposição de Motivos n. 014/78, que passa a integrar este instrumento como se aqui transcrita fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Responsabilidades
As partes convenentes estipulam e aceitam, como obrigações e responsabilidades as seguintes atribuições:
I – A SEPLAN/MG, supervisora do POLOCENTRO no Estado, devidamente autorizada pela Secretaria do Planejamento da Presidência da Republica, compete:
a) promover o repasse ao DAE/MG da importância de Cr$15.270.000,00 (quinze milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) constante da Exposição de Motivos 014/78, sendo Cr$14.140.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND, e Cr$1.130.000,00 (hum milhão cento e trinta mil cruzeiros) originários da Exposição de Motivos n. 082/77, destinados à execução dos projetos e atividades relacionados à energia elétrica, programados para período compreendido entre o segundo e o quarto trimestre de 1978, discriminados na Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo.
II – Ao DAE/MG:
a) executar, através de administração direta ou indireta, os projetos sob sua responsabilidade, discriminados na Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira;
b) acompanhar a execução físico-financeira dos projetos, encaminhando à SEPLAN/MG relatórios trimestrais referentes ao andamento dos mesmos, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e pelo Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento do POLOCENTRO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos
Os recursos mencionados no Inciso I, alínea “a”, da Cláusula Segunda, fixados em Cr$15.270.000,00 (quinze milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) originam-se da transferência feita à SEPLAN/MG, pela Secretaria do Planejamento da Presidência da Republica, em conta própria, no Banco do Brasil, Agência Centro de Belo Horizonte, para a finalidade a que se propõe o presente instrumento.
Parágrafo único – A liberação dos recursos referidos nesta Cláusula será efetuada pela SEPLAN/MG em parcelas, conforme o discriminado no cronograma de liberação de recursos pela SEPLAN/PR, contido na Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
As partes ratificam neste ato as demais Cláusulas e condições do Convênio ora aditado, bem como as Cláusulas constantes do Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos datados de 24 de junho de 1977, 29 de julho de 1977 e 28 de abril de 1978.
E por estarem justas e convencionados a SEPLAN/MG e o DAE/MG firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1978.
(a.) Hélio Braz de Oliveira Marques – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
(a.) Reinaldo Alves Costa Filho – Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.
(a.) José Roberto Rezende – Superintendente de Engenharia de Distribuição do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.
Testemunhas:
(a.) Maria das Dores Campos de Paula.
(a.) José Alves Maciel.
Termo Aditivo (n. 05) ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE, objetivando dar continuidade ao Programa de Infra-Estrutura do POLOCENTRO.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, doravante denominada simplesmente SEPLAN/MG, sediada na Rua da Bahia, 1.600, em Belo Horizonte, C.G.C. 17.787.903/0001-20, representada por seu Secretário, Dr. Élio Braz de Oliveira Marques, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG, com sede em Belo Horizonte, na Praça da Liberdade s/n., C.G.C. n. 17.387.481/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Reinaldo Alves Costa Filho e pelo Superintendente de Distribuição, Engenheiro José Roberto Rezende, considerando a autorização expressa na Exposição de Motivos n. 082 de 04/05/77, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, cujo objetivo é o prosseguimento da execução do projeto de Infra-Estrutura do POLOCENTRO, e tendo em vista a autorização contida no Telex n. 4020/78, do Senhor Coordenador Geral do Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento do POLOCENTRO, resolvem aditar o Convênio assinado em 03 de agosto de 1976, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objetivo
O presente Termo Aditivo tem por objeto reduzir em Cr$3.300.000.00(três milhões e trezentos mil cruzeiros) o valor constante do Termo Aditivo n. 03, de 28 de abril de 1978, passando as Cláusulas Segunda e Terceira do referido instrumento ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Responsabilidades
As partes convenentes estipulam e acertam, como obrigações e ersponsabilidades, as seguintes atribuições:
I – À SEPLAN/MG, supervisora do POLOCENTRO no Estado, devidamente autorizada pelo Secretaria do Planejamento da Presidência da República:
a) promover o repasse ao DAE/MG da importância de Cr$15.418.000,00 (quinze milhões quatrocentos e dezoito mil cruzeiros) originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento destinados à execução dos projetos e atividades relacionados à energia elétrica, programados para o 2º semestre de 1977 e 1º semestre de 1978, discriminados na Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo.
II – Ao DAE/MG:
a) executar, através da administração direta ou indireta, os projetos sob sua responsabilidade, discriminados no Anexo I, na Exposição de Motivos na Cláusula Pimeira;
b) acompanhar a execução físico-financeira dos projetos encaminhando à SEPLAN/MG relatórios trimestrais referentes ao andamento dos mesmos, de acordo com as normas e procedimentos definidas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e pelo Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento do POLOCENTRO.
CLAÚSULA TERCEIRA
Dos Recursos
Os recursos mencionados no Inciso I, alínea “a”, da Cláusula Segunda, fixados em Cr$15.418.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzeiros) originam-se da transferência feita à SEPLAN/MG, pela Secretaria do Planejamento da Presidência da República, em conta própria, no Banco do Brasil, Agência Centro de Belo Horizonte, para a finalidade a que se propõe o presente instrumento.
Parágrafo único – A liberação dos recursos referidos nesta Cláusula será efetuada pelo SEPLAN/MG em parcelas, conforme o discriminado no cronograma de liberação de recursos pela SEPLAN/PR, contido na Exposição de Motivos citada na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Redução dos Recursos
A redução de recursos do presente Termo Aditivo, no valor de Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros) refere-se a saldo não utilizado na execução do projeto de montagem de uma subestação em Vazante – MG.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Vigência
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
As partes ratificam neste ato as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado bem como as cláusulas constantes do Primeiro, Segundo, Terceiro e do Quarto termos aditivos, datados respectivamente, de 24 de junho de 1977, 29 de julho de 1977, 28 de abril de 1978 e 18 de maio de 1978.
E por estarem justas e convencionadas, a SEPLAN/MG e o DAE/MG firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 31 de julho de 1978.
(a.) Hélio Braz de Oliveira Marques – Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
(a.) Reinaldo Alves Costa Filho – Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais – DAE/MG.
(a.) José Roberto Rezende – Superintendente de Engenharia de Distribuição do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG.
Testemunhas:
(Assinatura ilegível)
(Assinatura ilegível)
Termo Aditivo (n. 06) ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, objetivando dar continuidade ao Programa de infra-estrutura do POLOCENTRO.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação geral, doravante denominada simplesmente SEPLAN/MG, sediada à Rua da Bahia, 1.600, em Belo Horizonte, C.G.C. n. 17.787.903/0001-20, representada por seu Secretário, Dr. Paulo Haddad, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG, com sede em Belo Horizonte, à Praça da Liberdade s/n., C.G.C. n. 17.387.481/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Reinaldo Alves Costa Filho, e pelo Superintendente de Distribuição, Dr. José Roberto de Resende, considerando a autorização expressa na Exposição de Motivos n. 09/79 de 16/01/79, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, cujo objetivo é o prosseguimento da execução do projeto de infra-estrutura do POLOCENTRO, resolvem aditar o Convênio assinado em 13 de agosto de 1976, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objetivo
O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em Cr$6.916.000,00 (seis milhões novecentos e dezesseis mil cruzeiros) ao valor constante do Termo Aditivo n. 05, de 31 de julho de 1978, passando as cláusulas segunda e terceira do referido instrumento ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Responsabilidades
As partes convenentes estipulam e aceitam, como obrigações e responsabilidades, as seguintes atribuições:
I – A SEPLAN/MG, supervisora do POLOCENTRO no Estado, devidamente autorizada pela Secretaria do Planejamento da Presidência da Republica:
a) promover o repasse ao DAE/MG da importância de Cr$ 6.916.000,00 (seis milhões novecentos e dezesseis mil cruzeiros), além dos valores já transferidos, originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND, destinados à execução dos projetos e atividades relacionados à energia elétrica, programadas para o exercício de 1979, discriminados na Exposição de Motivos n. 09/79.
II – Ao DAE/MG:
a) executar, através da administração direta ou indireta, os projetos sob sua responsabilidade, discriminados na Exposição de Motivos n. 09/79;
b) acompanhar a execução fisico-financeira dos projetos, encaminhando à SEPLAN/MG relatórios trimestrais referentes ao andamento dos mesmos, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e pelo Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento do POLOCENTRO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos
Os recursos mencionados no inciso 1, alínea “a”, da cláusula segunda, fixados em Cr$6.916.000,00 (seis milhões novecentos e dezesseis mil cruzeiros), originam-se da transferência feita à SEPLAN/MG, pela Secretaria do Planejamento da Presidência da República, em conta própria no Banco do Brasil, Agência Centro de Belo Horizonte, para a finalidade a que se propõe o presente instrumento.
Parágrafo único – A liberação dos recursos referidos nesta cláusula, será efetuada pela SEPLAN/MG em parcelas, conforme o discriminado no cronograma de liberação de recursos pela SEPLAN/PR, contido na Exposição de Motivos 09/79.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Vigência
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 1979.
As partes ratificam neste ato as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado bem como as cláusulas constantes do Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e do Quinto Termos Aditivos, datados respectivamente, de 24 de junho de 1977, 29 de julho de 1977, 28 de abril de 1978, 18 de maio de 1978 e 31 de julho de 1978.
E, por estarem justas e convencionadas as partes firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença da testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 28 de março de 1979.
(a.) Paulo Roberto Haddad – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
(a.) Reinaldo Alves Costa Filho – Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais – DAE/MG.
(a.) José Roberto de Resende – Superintendente de Engenharia de Distribuição do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG.
Testemunhas:
(Assinatura ilegível).
(Assinatura ilegível).