Resolução nº 2.257, de 13/05/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo interno, nas condições que especifica.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo Estado de Minas Gerais, empréstimo interno até o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), junto ao Banco Nacional de Habitação (BNH), obedecidas as exigências legais.

Art. 2º – O produto da operação a que se refere o artigo anterior destina-se à realização de obras e serviços de infra-estrutura urbana para a população de baixa renda do Estado, particularmente saneamento básico em conjuntos habitacionais a cargo da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG).

Art. 3º – Para a realização do empréstimo, pode o Poder Executivo oferecer, como garantia, fiança bancária ou seguro de crédito, dos estabelecimentos oficiais de crédito do Estado.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1980.

(a.) João Navarro – O Presidente

(a.) Narcélio Mendes – O 1º-Secretário

(a.) Nelson Carvalho – O 2º-Secretário