Resolução nº 224, de 14/04/1841
Texto Original
Determina que os proprietários de terrenos no Município de Santa Bárbara possam obrigar os seus confinantes a fechar a metade de suas testadas por valos, cercas artificiais ou nativas, ou por muros, contendo diversas disposições a este respeito.
O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou a resolução seguinte.
Art. 1º - Os proprietários de terrenos no Município de Santa Bárbara poderão obrigar aos seus confinantes a fechar a metade de suas testadas por valos, cercas artificiais ou nativas, ou por muros.
Art. 2º - A exigência do vizinho para o fecho ou tapume terá lugar perante o juiz de paz do distrito, que à vista do requerimento mandará notificar ao confinante, e quinze dias depois da notificação cominará a pena de ver fazer o fecho ou tapume, sem mais ser ouvido, e de pagar a metade das despesas da sua testada.
Art. 3º - A natureza ou qualidade do fecho será determinada pelo juiz de paz, procedendo o exame de dois peritos sobre as circunstâncias peculiares do lugar, e das possibilidades dos proprietários.
Art. 4º - O que exigir o fecho ou tapume passados os quinze dias marcados no art. 2º, poderá proceder na fatura do mesmo, segundo lhe for ordenado pelo juiz de paz, tendo em vista o disposto no art. 3º. Esta disposição recairá sobre os tutores e curadores e seus bens, se como tais se negarem à exigência que judicialmente lhes for feita acerca dos terrenos de seus tutelados ou curados.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos quatorze dias do mês de abril do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.
SEBASTIÃO BARRETO PEREIRA PINTO - Presidente da Província.
Resolução pela qual se determina que os proprietários de terrenos no Município de Santa Bárbara possam obrigar os seus confinantes a fechar a metade de suas testadas por valos, cercais artificiais ou nativas, ou por muros, contendo diversas disposições a este respeito.
O Padre Antônio de Souza Braga a fez.
Selada na Secretaria do Governo da Província em 10 de maio de 1841.
Honório Pereira de Azeredo Coutinho
Registrada a fl. 167 do Livro 1 de Registro de leis e resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.
Ouro Preto, Secretaria do Governo, em 18 de maio de 1841.
Manoel Berardo Accurcio Nunan
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos vinte dias do mês de agosto de 1841.
Honório Pereira de Azeredo Coutinho.