Resolução nº 219, de 14/04/1841
Texto Original
Determina que quando ao Presidente da Província for enviada a lista nominal dos Deputados, sejam convocados pela ordem da votação tantos Suplentes quantos forem necessários para com os Deputados presentes perfazerem o número de 36.
O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou a resolução seguinte.
Art. 1º - Quando ao Presidente da Província for enviada a lista nominal dos deputados, como dispõe o art. 11 do Regimento, ou se lhe fizer a comunicação determinada no art. 12 do mesmo Regimento, serão convocados pela ordem da votação tantos suplentes quantos forem necessários para com os deputados presentes perfazerem o número de trinta e seis.
Art. 2º - Os suplentes então chamados terão assento na Assembléia enquanto pela chegada dos efetivos, ou suplentes mais votados, não tiverem de ceder-lhes seus lugares, caso único em que os deverão deixar.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos quatorze dias do mês de abril do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.
SEBASTIÃO BARRETO PEREIRA PINTO - Presidente da Província.
Resolução pela qual se determina que quando ao Presidente da Província for enviada a lista nominal dos deputados, sejam convocados pela ordem da votação tantos suplentes quantos forem necessários para com os deputados presentes perfazerem o número de 36.
O Padre Antônio de Souza Braga a fez.
Selada na Secretaria do Governo da Província em 10 de maio de 1841.
Honório Pereira de Azeredo Coutinho
Registrada a fl. 165 vs. do Livro 1 de registro de leis e resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.
Ouro Preto, Secretaria do Governo, em 18 de maio de 1841.
Manoel Berardo Accurcio Nunan
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente resolução aos vinte dias do mês de agosto de 1841.
Honório Pereira de Azeredo Coutinho.