Resolução nº 218, de 04/12/1956
Texto Original
Concede licença ao Senhor Deputado
Saulo Diniz.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art.1º - Fica concedida ao senhor Deputado Saulo Diniz licença por 65 (sessenta e cinco) dias para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89, do Regulamento Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de l956.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art.1º - Fica concedida ao senhor Deputado Saulo Diniz licença por 65 (sessenta e cinco) dias para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89, do Regulamento Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de l956.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG