Resolução nº 2.155, de 29/10/1979 (Revogada)

Texto Original

                         Acrescenta parágrafo ao artigo 228
                         da Resolução  nº  996,  de  19  de
                         novembro de  1971,  que  contém  o
                         Regimento  Interno  da  Assembléia
                         Legislativa  do  Estado  de  Minas
                         Gerais.
Faço saber  que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º  - O  artigo 228  da Resolução  nº 996,  de  19  de
novembro de  1971, que  contém o Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do  Estado de  Minas Gerais,  passa a  vigorar com o
seguinte § 3º:
"§ 3º  - Encaminhado  o requerimento a que se refere o item
XVIII, se  as informações  não  forem  prestadas  dentro  de  30
(trinta) dias,  pela  autoridade  competente,  o  Presidente  da
Assembléia, sempre  que solicitado  pelo autor,  fará reiterar o
pedido  através   de  ofício,   em  que   acentuará  a  ausência
injustificada  da  resposta  contendo  a  matéria  reclamada  no
expediente legislativo".
Art. 2º  - Esta  Resolução entra  em vigor  na data  de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Inconfidência, em  Belo Horizonte,  aos  29  de
outubro de 1979.
João Navarro - Presidente da ALMG