Acrescenta parágrafo ao artigo 228
da Resolução nº 996, de 19 de
novembro de 1971, que contém o
Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 228 da Resolução nº 996, de 19 de
novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com o
seguinte § 3º:
"§ 3º - Encaminhado o requerimento a que se refere o item
XVIII, se as informações não forem prestadas dentro de 30
(trinta) dias, pela autoridade competente, o Presidente da
Assembléia, sempre que solicitado pelo autor, fará reiterar o
pedido através de ofício, em que acentuará a ausência
injustificada da resposta contendo a matéria reclamada no
expediente legislativo".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de
outubro de 1979.
João Navarro - Presidente da ALMG