Altera o artigo 206 da Resolução
nº 996, de 19 de novembro de 1971,
que contém o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os incisos XIX e XX do artigo 206 da Resolução n.
996, de 19 de novembro de 1971, passam a ter a seguinte redação:
Art. 206 - ............................................
XIX autorização de uso do Palácio da Inconfidência para
atividades alheias ao Poder Legislativo;
XX - outros assuntos de sua economia interna.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03 de
setembro de 1979.
João Navarro - Presidente da ALMG