Resolução nº 2.131, de 03/09/1979 (Revogada)

Texto Original

                         Altera o  artigo 206  da Resolução
                         nº 996, de 19 de novembro de 1971,
                         que contém  o Regimento Interno da
                         Assembléia Legislativa  do  Estado
                         de Minas Gerais.
Faço saber  que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os incisos XIX e XX do artigo 206 da Resolução n.
996, de 19 de novembro de 1971, passam a ter a seguinte redação:
Art. 206 - ............................................
XIX autorização  de uso  do Palácio  da Inconfidência  para
atividades alheias ao Poder Legislativo;
XX - outros assuntos de sua economia interna.
Art. 2º  - Esta  Resolução entra  em vigor  na data  de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Inconfidência, em  Belo Horizonte,  aos  03  de
setembro de 1979.
João Navarro - Presidente da ALMG