Resolução nº 213, de 13/04/1841

Texto Original

Autoriza o Governo a emitir apólices do empréstimo Provincial até a soma, cujo juro não exceda a dez contos e duzentos mil réis anualmente, contendo outras disposições sobre este objeto.

O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais; Faço saber a todos os seus habitante que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Resolução seguinte:

Art. 1º - O Governo é autorizado a emitir apólices do empréstimo provincial do 1º de julho em diante, até a soma, cujo juro não exceda a dez contos e duzentos mil réis anualmente.

Art. 2º - A soma de quarenta contos de réis, que pelo artigo 4º da Lei nº 78 é anualmente consignada no orçamento, fica elevada a cinqüenta e dois contos de réis.

Art. 3º - Os doze contos de réis, que em virtude do artigo precedente se manda consignar mais na Lei do orçamento, ficam especialmente hipotecados com as rendas mencionadas no art. 4º da referida Lei nº 78, ao pagamento do juro, e amortização do empréstimo além das rendas das Barreiras que também ficam especialmente hipotecadas.

Art. 4º - São extensivos à emissão decretada neta Lei os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 78, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 103.

Art. 5º - O Governo poderá despender a quantia de vinte contos de réis com os melhoramentos e conservação das estradas entre esta Província e a do rio de Janeiro, estabelecendo barreiras proporcionadas pelo uso das mesmas estradas.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 13 de abril de 1841.

Sebastião Barreto Pereira Pinto - Governador do Estado.

Resolução que autoriza o Governo a emitir Apólices do empréstimo Provincial até a soma, cujo juro não exceda a dez contos e duzentos mil réis anualmente, contendo outras disposições sobre este objeto.

O Padre Antônio de Souza Braga a fez.

Selada na Secretaria do Governo da Província em 10 de maio de 1841.

Honório Pereira de Azeredo Coutinho.

Registrada a fls. 169 vs. do Livro 1º do Registro de Leis, e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial. Ouro Preto, Secretaria do Governo, em 17 de maio de 1841.

Manoel Berardo Accurcio Nunan

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos quatorze dias do mês de agosto de 1841.

Honório Pereira d’Azeredo Coutinho