Resolução nº 212, de 12/10/1956

Texto Original

Concede licença ao Senhor Deputado Antônio Próspero.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art.1º - Fica concedida ao Senhor Deputado Antônio Próspero licença por 65 (sessenta e cinco) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do § 2º do art. 89, do Regimento Interno.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de l956.

José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG