Resolução nº 2.095, de 27/04/1979

Texto Original

Aprova Convênio e Termo Aditivo celebrados entre a Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação Mineira de Criadores de Coelhos - AMICCO, com a interveniência da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERMG, sucessora da Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovados o Convênio e o Termo Aditivo celebrado em 12 de março de 1975 e 26 de dezembro de 1978, respectivamente, entre a Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação Mineira de Criadores de Coelhos - AMICCO, com interveniência da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sucessora da Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR, para aproveitar as instalações cunículas do Parque da Gameleira, objetivando o desenvolvimento de pesquisa e treinamento de mão-de-obra, a fim de aprimorar a criação de coelhos no território do Estado.

Parágrafo único - O Convênio e o Termo Aditivo, de que trata este artigo, passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1979.

JOÃO NAVARRO - Presidente da ALMG.

Termo de Convênio que entre si celebram a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais e a Associação Mineira de Criadores de Coelhos, com a interveniência da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG - e a Associação de Crédito Rural objetivando o aproveitamento das instalações cunículas do “Parque da Gameleira”, pertencentes à Secretaria da Agricultura, para o desenvolvimento de pesquisa e treinamento de mão-de-obra.

Aos 12 dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975) no Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura, à Praça Rio Branco s/n, em Belo Horizonte, nesta Capital do Estado de Minas Gerais, presentes a Secretaria de Estado da Agricultura, adiante denominada simplesmente “Secretaria”, representada pelo Titular da Pasta, Doutor Renato Simplício Lopes e o Senhor Pietrino Ditta, representando neste ato, na qualidade de Presidente da Associação Mineira de Criadores de Coelho, doravante denominada simplesmente “AMICCO”, resolveram celebrar o presente convênio, objetivando o aproveitamento das instalações cunículas do “Parque da Gameleira”, para o desenvolvimento de pesquisa e treinamento de mão-de-obra em cunicultura, com a interveniência da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a seguir denominada simplesmente “EPAMIG”, representada por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo Helvécio Mattana Saturnino, e da Associação de Crédito e Assistência Rural, representada por seu Secretário Executivo Doutor Sebastião Cardoso Barbosa, doravamente denominada ACAR, mediante as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo o aproveitamento das instalações cunículas do “Parque da Gameleira” para o desenvolvimento de pesquisas e treinamento de mão-de-obra em cunicultura, visando:

a) - desenvolver projetos de pesquisa cunículas e fornecer subsídios aos técnicos que trabalham em cunicultura e aos cunicultores do Estado de Minas Gerais;

b) - desenvolver e aprimorar a criação de coelhos no âmbito estadual.

SEGUNDA - Para a consecução dos objetivos do presente Convênio, a Secretaria cede à AMICCO, pelo prazo de duração do presente instrumento, os galpões e respectivas instalações que se acham delimitados por cerca de tela de arame, com área total de 2.00 m² no “Parque da Gameleira” à Avenida Amazonas, 6.020, em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os bens inclusive os animais existentes, serão objeto de inventário, completo e especificado, em anexo, e rubricado pelas partes convenentes e que integra o presente instrumento.

TERCEIRA - A AMICCO se propõe a:

a - garantir o bom funcionamento da criação de coelhos;

b - colaborar no treinamento de mão-de-obra especializada em cunicultura, mediante entendimentos ajustados com a EPAMIG e ACAR para tais fins;

c - colaborar na realização de experimentos em cunicultura supervisionados e coordenados pela EPAMIG;

d - substituir os reprodutores para melhorar o plantel, com renda da própria criação, no prazo de 12 meses;

e - colocar os galpões e suas instalações mencionados na cláusula segunda à disposição dos seus associados, dos criadores de coelho de Minas Gerais e dos técnicos da EPAMIG e da ACAR, envolvidos em atividades afins;

f - enviar aos órgãos convenentes relatório sobre as vendas de animais vivos e abatidos efetuada mensalmente, discriminando sexo e idade;

g - enviar relatório dos cursos de treinamento realizados;

h - incentivar os seus associados a exporem exemplares de seus plantéis, nas Exposições Estaduais Agropecuárias, desde que haja instalações adequadas para pequenos animais;

i - reverter todos os recursos financeiros provenientes da venda dos reprodutores e outros animais em benefício da melhoria do plantel, das instalações de pesquisas e de difusão da tecnologia.

QUARTA - A “EPAMIG” se propõe a:

a - dentro de suas prioridades ou desde que solicitada por um dos órgãos convenentes, a planejar, orientar, coordenar e supervisionar experimentos em cunicultura;

b - publicar os resultados obtidos nos experimentos;

c - envolver pessoal técnico nos trabalhos de pesquisas sobre cunicultura;

d - fornecer, em caráter suplementar e, principalmente, para atender trabalhos de pesquisa, materiais e instalações de sua propriedade.

QUINTA - A AMICCO se responsabiliza por quaisquer danos a pessoas e a bens que ocorrerem dentro das instalações ora cedidas.

SEXTA - A “ACAR” se compromete a:

a - auxiliar no treinamento de mão-de-obra em cunicultura;

b - em seu trabalho normal de atendimento técnico, difundir junto aos interessados informações dos trabalhos realizados em virtude do presente convênio;

c - levantar problemas existentes em cunicultura e levá-los ao conhecimento das partes convenentes.

SÉTIMA - A Secretaria, além do que estabelece a cláusula segunda, poderá designar funcionários de seu quadro para prestar serviços ao presente Convênio.

OITAVA - As benfeitorias realizadas pela AMICCO nos galpões ora cedidos pela Secretaria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, a eles incorporam-se, desde logo, renunciando-se a AMICCO a qualquer direito de indenização ou retenção.

NONA - O presente convênio terá a duração de 4 (quatro) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.

DÉCIMA - Findo o presente Convênio, a AMICCO restituirá à Secretaria os galpões e benfeitorias a eles incorporados, sem direito a retenção, sob qualquer pretexto.

DÉCIMA PRIMEIRA - A Secretaria deixa de mencionar a verba orçamentária, por não ter a mesma ônus direto com a execução deste instrumento.

DÉCIMA SEGUNDA - No caso de ocorrer sinistro ou doenças incontroláveis que venham a dizimar o plantel e a inutilizar as instalações e equipamentos, a AMICCO ficará desobrigada de quaisquer ônus.

DÉCIMA TERCEIRA - Por inobservância de uma ou mais cláusulas do presente Convênio, qualquer das partes convenentes poderá, por escrito e com antecedência de 60 dias, rescindir este instrumento.

DÉCIMA QUARTA - A Secretaria se reserva o direito de em qualquer época designar um fiscal para o Convênio.

DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro deste Convênio, o da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa de qualquer outro.

E por estarem justas e contratadas as partes, firmam este Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para produzir seus efeitos legais.

Belo Horizonte, 12 de março de 1975.

(a.) Renato Simplício Lopes - Secretário da Agricultura.

(a.) Pietrino Ditta - Presidente da Associação Mineira de Criadores de Coelhos.

(a.) Helvécio Mattana Saturnino - Presidente da EPAMIG - (Interveniente).

(a.) Sebastião Cardoso Barbosa - Secretário Executivo da ACAR - (Interveniente).

Testemunhas:

(a.) ilegível.

(a.) ilegível.

Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais e a Associação Mineira de Criadores de Coelhos, com a interveniência da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG - e a Associação de Crédito e Assistência Rural, em 12 de março de 1975, objetivando o aproveitamento das instalações do “Parque da Gameleira”, pertencente à Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, para o desenvolvimento de pesquisa e treinamento de mão-de-obra.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 1978 (mil novecentos e setenta e oito), presentes à Secretaria de Estado da Agricultura, adiante chamada somente Secretaria, representada por seu Titular, Doutor Agripino Abranches Viana, autorizado pelo Decreto Estadual nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e a Associação Mineira de Criadores de Coelhos, com sede nesta Capital, doravante chamada somente AMICCO, representada por seu Presidente, Senhor Pietrino Ditta, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em 15 de março de 1975, com as interveniências da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a seguir denominada EPAMIG, representada neste ato por seu Presidente, Doutor Helvécio Mattana Saturnino e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, adiante designada apenas EMATER/MG, representada por seu Presidente Doutor José Alves de Castro, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alocar recursos financeiros e humanos ao programa estabelecido pelo Convênio ora aditado.

Segunda: Os recursos financeiros a que se refere a Cláusula anterior são da ordem de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) e de responsabilidade da Secretaria.

Sub-Cláusula Única: Os recursos de responsabilidade da Secretaria previstos na Cláusula, correrão à conta da Verba 2001.04070212.073.3279 consignada em seu orçamento para o exercício de 1978, e serão repassados à AMICCO em 2 (duas) parcelas, sendo uma de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) imediatamente à publicação deste instrumento e a 2ª (segunda) de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que será liberada mediante apresentação de Prestação de Contas da parcela anterior.

Terceira: A AMICCO se compromete a reformar o Pavilhão onde está instalada, construir ou adquirir gaiolas novas e construir no mesmo Pavilhão um abatedouro para coelhos.

Quarta: A EPAMIG, se propõe a manter diariamente, em caráter permanente e em regime integral, dois servidores à disposição da AMICCO para proceder o tratamento e limpeza dos coelhos e das instalações de responsabilidade desta.

Quinta: As demais cláusulas e condições do Convênio Original, permanecerão em pleno vigor no que não colidirem com as do presente instrumento.