Resolução nº 2.081, de 19/04/1979

Texto Original

Aprova Termos Aditivos ao Convênio celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos firmados em 24 de maio de l976, 14 de dezembro de l977 e 6 de junho de l978 ao Convênio celebrado em 7 de maio de l975 entre a Superintendência de Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura para promoção de um programa de desenvolvimento da pesca e fiscalização do seu exercício no território mineiro.

Parágrafo Único - Os termos Aditivos, de que trata o artigo, passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de l979.

(a.) João Navarro - O Presidente.

(a.) Narcélio Mendes - O 1º Secretário.

(a.) Naif Jabur - O 2º Secretário.

CÓPIA AUTÊNTICA

Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 7 de maio de l975, entre a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Agricultura. Aos 24 dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis, na Cidade de Brasília - Distrito Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, doravante denominada simplesmente SUDEPE, representada pelo seu Superintendente, Médico Veterinário Josias Luiz Guimarães e o Estado de Minas Gerais, a seguir denominado apenas Secretaria, por seu representante legal neste ato, Doutor Agripino Abranches Vianna, Secretário de Agricultura, acordaram no aditamento ao Convênio celebrado em 7 maio de l975, na forma das Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - A SUDEPE se obriga a concorrer no presente exercício com a quantia de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à conta da verba 04.15.089.1594 - Fortalecimento do Setor Pesqueiro - Sub-Programa Fiscalização da Pesca, do Vigente Orçamento da União para o atendimento das necessidades que envolvem as atividades do referido Convênio, Cláusula Segunda - A Secretaria se obriga a concorrer, para a execução e durante a vigência deste convênio, com importâncias no mínimo, equivalente à contribuição financeira que, em cada exercício, lhe destinar a SUDEPE fixando para o presente a quantia de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à conta da verba própria do Orçamento do Território.

Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos que se retroagirão a 1º de janeiro do corrente ano. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 5 (cinco) vias de um só teor e forma lavrado em livro próprio da SUDEP, às folhas 49 e 50, perante as testemunhas instrumentárias para que produza entre si os legítimos efeitos de direito .

Brasília, Distrito Federal, 22 de março de l976 - (a.) Josias Luiz Guimarães - Agripino Abranches Vianna. Testemunhas: (aa.) Otávio Augusto - Botafogo Gonçalves - Anibal Vitor de Lemos. Cópia Autêntica do Termo Aditivo publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de l976 (Seção I - Parte II) -

Belo Horizonte, 18 de maio de l976.

Copiado por Nilza Mary Aguiar Macedo Chaves.

(a.) Nilma Mara Barros.

(a.) Anézia Sanna.

Termo Aditivo nº 03/77 ao Convênio celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE - e o Estado de Minas Gerais, através da sua Secretaria de Agricultura, para fiscalização da pesca no território mineiro.

Aos 14 dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete (1977), nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca; Autarquia Federal criada pela Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de l962, doravante denominada simplesmente SUDEPE, representada pelo seu Superintendente, Médico-Veterinário Josias Luiz Guimarães, e o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Agricultura, a seguir denominada apenas Secretaria representada por seu titular Doutor Agripino Abranches Viana, autorizado pelo Decreto Estadual nº 17.542 de 24.11.75, acordaram aditar o convênio celebrado em 07 de maio de l975, na forma das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA : A SUDEPE se obriga a transferir a Secretaria, no corrente exercício, a quantia de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à conta do Projeto 04.15.0899.1594 - Fortalecimento do Setor Pesqueiro - Subprojeto Fiscalização da Pesca, Recursos do Tesouro - A-00, Elemento de Despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, item 80 - Auxílios para Equipamentos e Instalações do vigente Orçamento da União, conforme Nota de Empenho nº 577, de 10 de novembro de l977, e o Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso aprovados, para o desenvolvimento dos trabalhos objeto do convênio ora aditado.

CLÁUSULA SEGUNDA: Os recursos financeiros de compromisso da Secretaria, na forma da cláusula segunda do Termo Aditivo celebrado em 30.03.77, correrão a conta da verba 20.0104070212.073.3279.01 - Acordos, Convênios e Ajustes, consignada no seu orçamento para l977.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial.

CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas do Convênio original, permanecem em pleno vigor sem qualquer alteração, no que não colidirem com as do presente instrumento.

E, por estarem assim justos convencionados, os participes assinam o presente Termo Aditivo, em cinco (5) vias de um só teor e forma, registrado em livro próprio da SUDEPE, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito.

Brasília, 14 de dezembro de l977.

(a.) Josias Luiz Guimarães - Superintendente.

(a.) Agripino Abranches Viana - Secretário da Agricultura.

Testemunhas:

(a.) Ilegível.

13 - Sudp T. A. n. 03/78 Ao T: C. de 07.05.75.

Quatro termos aditivo ao Convênio celebrado, em 07 de maio de l975, entre à Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e o Estado de Minas Gerais através da sua Secretaria de Agricultura, objetivando a fiscalização, da Pesca no Território Nacional.

Aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978), nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, Autarquia Federal criada pela Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de l962, doravante denominada simplesmente - SUDEPE, representada pelo seu Superintendente, Doutor José Ubirajara Coelho de Souza Timm e o Estado de Minas Gerais, através da sua Secretaria de Agricultura, a seguir denominada apenas Secretaria, por seu representante legal, Doutor Agripino Abranches Viana, Titular da Pasta, autorizado pelo Decreto nº 17.542 de 24.11.75, acordaram aditar ao Convênio celebrado em 07 de maio de l975 as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A SUDEPE se obriga a concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), à conta da Atividade 04.15.089.4636 - Fiscalização de Recursos Pesqueiros - Subatividade Fiscalização da Pesca, do vigente Orçamento da União, Recurso do Tesouro - A-88, Elemento de Despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, assim discriminada: item 42 - Entidade Estaduais - Pessoal, no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), e Item 43 - Entidades Estaduais - Outras Despesas Correntes, no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com o Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso aprovados, para o atendimento das necessidades que envolvam as atividades que envolvam as atividades do referido Convênio, conforme Notas de Empenho nºs 161, de 06 de abril de l978, e 208, de 04 de maio de l978.

CLÁUSULA SEGUNDA

A Secretaria se obriga a concorrer, para a execução do referido Convênio, no presente exercício, com a importância de Cr$600.800,00 (seiscentos mil e oitocentos cruzeiros), à conta da verba 20.01.04070202.073.3.2.7.9.0.1.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Presente Termo Aditivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA

As demais cláusulas e condições do Convênio original permanecerão em pleno vigor no que não colidirem com as do presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e convencionados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 06 (seis)vias de um só teor e forma, registrado em livro próprio da SUDEPE, para que produza entre si os legítimos efeitos de Direito.

Brasília, 06 de junho de l978.

(a.) José Ubirajara Coelho de Souza Timm - Superintendente.

(a.) Agripino Abranches Viana - Secretário.

Testemunhas:

(a.) Ilegível.

(a.) Ilegível.