Resolução nº 207, de 19/09/1956
Texto Original
Autoriza celebração do convênio entre o Governo do Estado e a Associação Internacional Americana (AIA).
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar, com a Associação Internacional Americana (AIA) um Convênio para o prosseguimento do sistema de crédito que visa a proporcionar o aumento da produção agropecuária e a concessão de outros benefícios à comunidade rural.
Parágrafo único - O Convênio, autorizado neste artigo, constitui renovação do que foi firmado, com idênticas finalidades, entre as mesmas pessoas jurídicas, em data de 8 de novembro de 1954.
Art. 2º - As bases do Convênio a ser firmado, nos termos do art. 1º, serão as constantes da minuta que a este acompanha e que passa a fazer parte integrante da Resolução.
Art. 3º - Para atender à contribuição do Estado, prevista no referido Convênio, o orçamento consignará a importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) no exercício de 1957, a de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) no de 1958 e a de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) no de 1959.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1956.
José Augusto Ferreira - Presidente da ALMG