Resolução nº 206, de 02/04/1841

Texto Original

Determina que, na Vila de Uberaba, ninguém pode edificar em terreno devoluto sem licença da Câmara Municipal, autorizando a esta a cobrar uma imposição por tais licenças.

O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou a resolução seguinte.

Art. 1º - Na Vila da Uberaba ninguém poderá edificar dentro de uma légua quadrada, em terreno devoluto, sendo o centro, de que deve partir a medição, a Matriz Velha, sem licença da Câmara Municipal da mesma Vila.

Art. 2º - A Câmara é autorizada a cobrar quarenta réis por cada palmo de frente com duzentos de fundo, quando conceder a licença.

Art. 3º - Todos os que, havendo obtido a licença antes da data da presente lei para edificar, o não tiverem feito, ficam sujeitos às disposições do art. 2º.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto nos dois dias do mês de abril do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.

Sebastião Barreto Pereira Pinto

Resolução que determina que na Vila da Uberaba ninguém possa edificar em terreno devoluto sem licença da Câmara Municipal, e autoriza a esta para cobrar uma imposição por tais licenças, como acima se declara.

O Padre Antônio de Souza Braga a fez.

Selada na Secretaria do Governo da Província em 5 de maio de 1841.

Honório Pereira de Azeredo Coutinho

Registrada a fl. 151 do Livro 1 de registro de leis e resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.

Ouro Preto, Secretaria do Governo, em 5 de maio de 1841.

Manoel Berardo Accursio Nunan

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente resolução aos três dias do mês de agosto de 1841.

Honório Pereira de Azeredo Coutinho.