Resolução nº 1.982, de 04/12/1978
Texto Atualizado
Estabelece o subsídio e a ajuda de custo dos Deputados Estaduais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Nos termos do artigo 29 da Constituição Estadual o Deputado Estadual perceberá durante a 9º legislatura 2/3 (dois terços) da remuneração a qualquer titulo atribuída aos Deputados Federais.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 205, de 16/1/1979.)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 1979.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 1978.
O Presidente: ( a) Antônio Dias.
O 1º Secretário: (a) Gerardo Renault.
O 2º Secretário: (a.) José Laviola.
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Data da última atualização: 2/8/2006.