Resolução nº 1.982, de 04/12/1978

Texto Original

Estabelece o subsídio e a ajuda de custo dos Deputados Estaduais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Nos termos do artigo 29 da Constituição Estadual o Deputado Estadual perceberá durante a 9º legislatura 2/3 (dois terços) da remuneração a qualquer titulo atribuída aos Deputados Federais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 1979.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 1978.

O Presidente: ( a) Antônio Dias.

O 1º Secretário: (a) Gerardo Renault.

O 2º Secretário: (a.) José Laviola.