Resolução nº 1.957, de 20/10/1978

Texto Original

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED.

Faça saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo, de 2 de janeiro de 1978, ao Convênio celebrado em 31 de dezembro de 1975 entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED objetivando a elaboração, a execução e o acompanhamento de planos, programas, projetos, estudos e normas técnicas de interesse comum das partes convenentes.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1978.

O Presidente: Antônio Dias.

O 1º-Secretário: Carlos Renault.

O 2º-Secretário: José Laviola.

Termo Aditivo ao Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação “Ezequiel Dias - FUNED, para fins de cooperação recíproca.

A Secretaria de Estado da Saúde, representada por seu titular, Doutor Dario de Faria Tavares, a seguir denominada simplesmente Secretaria, e a Fundação Ezequiel Dias, cuja instituição foi autorizada pelo Poder Executivo Estadual conforme disposto na Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 1972, com o respectivo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 15.611, de 16 de julho de 1973, que o republicou, transcrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com sede em Belo Horizonte, representada pelo seu Presidente, Doutor Clóvis Ludolf Gomes, a seguir denominada Fundação, celebram o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado entre as mesmas partes em 31 de dezembro de 1975, aprovado pela Resolução nº 1.238/76 e anotado no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob o nº 74/77, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Este Termo Aditivo tem por objetivo introduzir modificação julgada necessária ao Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam alterados os itens “a” e “b” do inciso II da Cláusula terceira do Convênio ora aditado, que passam a ter a seguinte redação:

“a - ressarcir à Fundação à conta dos recursos previstos no seu orçamento anual - rubrica 3.1.3.1 - do valor correspondente ao montante dos gastos que a Fundação efetuar para atendimento dos fins deste Convênio, mediante apresentação da documentação legal.

b - para ressarcimento dos gastos com o pessoal referido na letra “a” serão computados os valores brutos das folhas de pagamento elaboradas pela Fundação acrescidos de 2% (dois por cento) para fazer face às despesas com impresso, expedientes bancários e quaisquer outros itens que se fizerem necessários à administração conjunta do presente Convênio”.

CLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de validade deste Termo Aditivo é de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 1978.

E por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 1978.

(a.) Doutor Dario de Faria Tavares - Secretário de Estado de Saúde.

(a.) Doutor Clóvis Ludolf Gomes - Presidente da Fundação “Ezequiel Dias”.

Testemunhas:

1ª) Carlos Ivan Luz

2ª) Maria da Conceição Generoso Costa Ferreira.