Resolução nº 1.936, de 25/09/1978

Texto Atualizado

Acrescenta um item e um parágrafo, respectivamente, aos artigos 85 e 90, da Resolução n. 996, de 19 de novembro de 1971, ambos modificados pela Resolução de n. 1.111, de 27 de agosto de 1974.

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 2488, DE 22/5/1981.)

(Vide Resolução da ALMG nº 2817, de 22/6/1982.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5065, de 31/5/1990.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 85, da Resolução n. 996 de 19 de novembro de 1971, modificado pela Resolução n. 1.111, de 27 de agosto de 1974, o seguinte item:

"XV - de Turismo Patrimônio Histórico e Artístico".

Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 90, da Resolução n. 996,de 19 de novembro de 1971, modificado pela Resolução n. 1.111, de 27 de agosto de 1974, o seguinte parágrafo:

"§ 15 - Compete à Comissão de Turismo, Patrimônio Histórico e Artístico, manifestar-se sobre os assuntos de interesse para a economia do Estado relacionados com o Turismo, Patrimônio Histórico e Artístico".

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposição em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1978.

Antônio Dias - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 8/2/2006.