Resolução nº 1.936, de 25/09/1978

Texto Original

Acrescenta um item e um parágrafo, respectivamente, aos artigos 85 e 90, da Resolução n. 996, de 19 de novembro de 1971, ambos modificados pela Resolução de n. 1.111, de 27 de agosto de 1974.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 85, da Resolução n. 996 de 19 de novembro de 1971, modificado pela Resolução n. 1.111, de 27 de agosto de 1974, o seguinte item:

"XV - de Turismo Patrimônio Histórico e Artístico".

Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 90, da Resolução n. 996,de 19 de novembro de 1971, modificado pela Resolução n. 1.111, de 27 de agosto de 1974, o seguinte parágrafo:

"§ 15 - Compete à Comissão de Turismo, Patrimônio Histórico e Artístico, manifestar-se sobre os assuntos de interesse para a economia do Estado relacionados com o Turismo, Patrimônio Histórico e Artístico".

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposição em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1978.

Antônio Dias - Presidente da ALMG