Resolução nº 1.924, de 11/09/1978

Texto Original

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Federal de Juiz de Fora.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo, firmado em 23 de novembro de 1977, ao Convênio celebrado em 4 de abril de 1977 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Universidade Federal de Juiz de Fora, para desenvolvimento do Programa de Controle do Câncer.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1978.

O Presidente - Antônio Dias.

Aditivo ao Convênio entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Federal de Juiz de Fora, para o desenvolvimento do Programa de Controle de Câncer:

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Doutor Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e a Universidade Federal de Juiz de Fora, representada pelo seu magnífico Reitor Sebastião de Almeida Paiva, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Convênio celebrado em 4 de abril de 1977, para o desenvolvimento do Programa de Controle do Câncer, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - O inciso IV da cláusula IV do Convênio ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - sub-repassar à Universidade Federal de Juiz de Fora o numerário previsto no Plano de Aplicação aprovado, a que se refere o inciso IV da cláusula V do Convênio ora aditado no valor de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o exercício de hum mil novecentos e setenta e sete (1977), à conta dos recursos aprovados pelo Plano de Distribuição publicado no Diário Oficial de 5 de julho de 1977, cuja despesa foi comprometida pela nota de empenho nº 1.581, de 6 de junho de 1977, extraída pela Divisão Nacional de Câncer.

CLÁUSULA TERCEIRA - Permanece inalterada a importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à conta do auxílio financeiro previsto no inciso II da cláusula VI do Convênio firmado em 11 de agosto de 1975, cuja redação foi modificada pelo Termo Aditivo celebrado em 8 de novembro de 1976, conforme Plano de Distribuição aprovado para o exercício de 1976, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 1976, cuja despesa foi comprometada pela nota de empenho nº 525/76, extraída pela Divisão Nacional de Câncer, constante no inciso IV, cláusula quarta do Convênio celebrado em 4 de abril de 1977, de conformidade com a alteração da Verba/76 distribuída, de que consta o “Anexo” Distribuição de Dotações - Exercício 1976, e de acordo com o ofício nº 175/SACA/DNC de 24 de fevereiro de 1977 e Carta nº 103/77 - SACA/DNC de 16 de março de 1977, cujas cópias integram este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas e condições do Convênio aditado, celebrado em 4 de abril de 1977.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Aditivo assinado pelos representantes das partes convenentes na presença das testemunhas abaixo nomeadas dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 1977.

(a.) Doutor Dario de Faria Tavares - Secretário de Estado da Saúde, pelo Estado de Minas Gerais.

(a.) Professor Sebastião de Almeida Paiva - Magnífico-Reitor, pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Testemunhas:

1ª - (a.) Reis de Almeida.

2ª - (a.) Margarida Bastos Fóscolo.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Como Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, pelo presente, delego competência ao Prof. José Carlos de Oliveira Teixeira, Diretor do Hospital-Escola desta Universidade, para assinar Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a UFJF, visando o Desenvolvimento do Programa de Controle do Câncer.

Juiz de Fora, 22 de novembro de 1977.

(a.) Sebastião de Almeida Paiva - Reitor.