Resolução nº 188, de 14/05/1956
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a celebrar convênio com o Ministério da Guerra e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Guerra para o fim de instalação de um Colégio Militar em Belo Horizonte, participando o Estaco com 50% (cinqüenta por cento) das despesas da construção dos edifícios destinados ao referido Colégio Militar e ao Quartel General da 4ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.411, de 9 de novembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar, ao Governo da União, um terreno com a área de 827.255,00 metros quadrados, situado no bairro da Pampulha, nesta cidade, para construção e instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e do Colégio Militar de Belo Horizonte.
Art. 3º - Para atender aos compromissos que venham a ser assumidos pelo Estado, em virtude desse convênio, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para este fim, realizar operações de crédito, se necessário, estendendo-se a vigência do crédito especial até 31 de dezembro de 1957.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 14 de maio de 1956.
José Augusto Ferreira - Presidente da ALMG