Altera a Resolução nº 1.038, de 22 de
novembro de 1972.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O valor da gratificação prevista no art. 2º da Resolução nº 1.038, de 22 de novembro de 1972, fica fixado em Cr$ 9.000,00 (nove mil
cruzeiros).
Parágrafo único – O valor a que se refere o artigo será reajustado, na mesma proporção, sempre que ocorra alteração do valor da gratificação atribuída ao Assistente de
Gabinete Parlamentar, pelo art. 4º do Ato da Mesa nº 75, de 4 de abril de 1978, da Câmara dos Deputados.
Art. 2º – Em cada um dos gabinetes previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 161, de 13 de agosto de 1974, será lotado um Secretário Parlamentar,
observada, para este fim, a restrição do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 1.038, de 22 de novembro de 1972.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1978.
Antônio Dias – Presidente da ALMG.