Resolução nº 1.691, de 20/10/1977

Texto Original

Aprova Termo Aditivo (nº 2) ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo, firmado em 24 de junho de 1977, ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, para implantação, no Estado, do Programa de Infra-estrutura do POLOCENTRO, especificamente na área de execução de obras de energia elétrica.

Parágrafo único - O Termo Aditivo, de que trata este artigo, passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1977.

O Presidente: Antônio Dias

O 1º Secretário “ad hoc”: Ferraz Caldas

O 2º Secretário: José Laviola

Termo Aditivo (nº 2) ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, objetivando implantar no Estado o Programa de Infra-estrutura do POLOCENTRO.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, doravante denominada simplesmente SEPLAN-MG, sediada na Rua da Bahia, 1.600 - 9º andar, em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, CGC n. 18787903/0001-20, representada por seu Secretário, Dr. Hélio Braz de Oliveira Marques, e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., doravante denominada simplesmente CEMIG, Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Tupis, 149, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes sob o n. 17155730/0001-64, neste ato representada por seus Diretores abaixo assinados, de acordo com seus estatutos, considerando a autorização expressa através da Exposição de Motivos n. 011, de 18/01/1977 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República objetivando o prosseguimento da execução de projetos de infra-estrutura do POLOCENTRO, resolvem aditar o Convênio assinado em 24 de janeiro de 1977, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo a continuidade da implantação do Programa de infra-estrutura do POLOCENTRO, especificamente na área de execução de obras de energia elétrica, bem como definir obrigações e disciplinar a execução dos projetos e atividades relacionados com a Exposição de Motivos nº 011/77, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 18 de janeiro de 1977, que passa a integrar este instrumento como se aqui transcrita fosse.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Responsabilidades

As partes convenentes estipulam e aceitam, como obrigações e responsabilidades, as seguintes atribuições:

I - À SEPLAN-MG

À SEPLAN-MG, supervisora do POLOCENTRO no Estado, devidamente autorizada pela Secretaria do Planejamento da Presidência da República, compete:

a) promover o repasse à CEMIG, da importância de Cr$14.579.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros) destinados à execução de obras de energia elétrica programadas para o 1º semestre de 1977, relacionadas na Exposição de Motivos nº 011/77, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 18 de janeiro de 1977.

II - À CEMIG:

a) executar através de administração direta ou indireta os projetos sob sua responsabilidade, discriminados no Anexo I da Exposição de Motivo nº 011/77;

b) acompanhar sua execução físico-financeira, encaminhando à SEPLAN-MG relatórios trimestrais referentes ao andamento dos mesmos, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e pelo Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento do POLOCENTRO.

CLÁUSULA TERCEIRA

Dos Recursos

Os recursos mencionados no item I, alínea “a” da Cláusula Segunda, fixados em Cr$14.579.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), originam-se da transferência feita à SEPLAN-MG, pela Secretaria do Planejamento da Presidência da República, em conta própria do Banco do Brasil Agência Central de Belo Horizonte, para a finalidade a que se propõe o presente instrumento.

Parágrafo Único - A liberação dos recursos acima mencionados será efetuada pela SEPLAN-MG em uma única parcela, após apresentação do Cadastro Técnico e Financeiro das obras e serviços a serem executados pela CEMIG.

CLÁUSULA QUARTA

Vigência

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Convênio principal assinado em 24 de janeiro de 1977 bem como as cláusulas constantes do Primeiro Termo Aditivo assinado em 31 de março de 1977.

E por estarem assim justas e convencionadas, a SEPLAN-MG e a CEMIG firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Belo Horizonte, 24 de junho de 1977.

(a) Hélio Braz de Oliveira Marques - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais

(a) Ilegível

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG

(a) Ilegível

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG

Testemunhas:

Ilegível

Ilegível.