Resolução nº 169, de 24/12/1955
Texto Original
Aprova a prorrogação do convênio
celebrado com o Serviço Especial de
Saúde Pública e respectivo aditivo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Ficam aprovados os termos de prorrogação e aditivo do convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Serviço Especial de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, respectivamente, nos dias 11 de julho e 10 de agosto de 1955, para efeito de assistência sanitária e hospitalar a núcleos de população neles mencionados.
Art. 2º - No corrente exercício, as obrigações assumidas pelo Estado no termo aditivo, a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da verba orçamentária 17-04-176 do Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, devendo ser consignada no orçamento dos exercícios subseqüentes verba própria a que satisfaça os compromissos estabelecidos tanto no convênio ora prorrogado como em seu aditivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1955.
JOSÉ RIBEIRO PENA - Presidente da ALMG.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Ficam aprovados os termos de prorrogação e aditivo do convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Serviço Especial de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, respectivamente, nos dias 11 de julho e 10 de agosto de 1955, para efeito de assistência sanitária e hospitalar a núcleos de população neles mencionados.
Art. 2º - No corrente exercício, as obrigações assumidas pelo Estado no termo aditivo, a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da verba orçamentária 17-04-176 do Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, devendo ser consignada no orçamento dos exercícios subseqüentes verba própria a que satisfaça os compromissos estabelecidos tanto no convênio ora prorrogado como em seu aditivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1955.
JOSÉ RIBEIRO PENA - Presidente da ALMG.