Resolução nº 167, de 19/12/1955

Texto Atualizado

Aprova Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Saúde e abre crédito especial.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado, no dia 25 de julho de 1955, entre o Governo do Estado e o Ministério da Saúde, estabelecendo a cooperação recíproca entre o Instituto Exequiel Dias e o Instituto Osvaldo Cruz, para fins de incrementar a pesquisa científica relacionada com os problemas de nosologia regional.

(Vide Resolução da ALMG nº 181, de 16/3/1956.)

Art. 2º - Para atender aos compromissos financeiros assumidos pelo Estado no Convênio a que se refere o antigo anterior, fica aberto, pela Secretaria de Saúde e Assistência, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), podendo ainda o Governo do Estado, para esse fim, e se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.

JOSÉ RIBEIRO PENA - Presidente da ALMG.

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Data da última atualização: 20/10/2006.