Resolução nº 155, de 24/10/1955
Texto Original
Concede licença ao Deputado Euclides Pereira Cintra.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida, ao Deputado Euclides Pereira Cintra, e nos termos do disposto no § 1º do art. 89 do Regimento Interno, licença para tratamento de saúde, por 61 dias.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1955.
O Presidente, José Ribeiro Pena.
O 1º Secretário, Teófilo Pires.
O 2º Secretário, Gil Vilela.