Resolução nº 155, de 24/10/1955

Texto Original

Concede licença ao Deputado Euclides Pereira Cintra.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida, ao Deputado Euclides Pereira Cintra, e nos termos do disposto no § 1º do art. 89 do Regimento Interno, licença para tratamento de saúde, por 61 dias.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1955.


O Presidente, José Ribeiro Pena.


O 1º Secretário, Teófilo Pires.


O 2º Secretário, Gil Vilela.