Resolução nº 154, de 11/10/1955
Texto Original
Concede licença ao Deputado Bolivar de Freitas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida, nos termos do disposto no § 4º do art. 89 do Regimento Interno, licença ao Deputado Bolivar de Freitas para exercer as funções de Secretário de Estado.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1955.
O Presidente: (a.) José Ribeiro Pena.
O 1º Secretário: (a.) Teófilo Pires.
O 2º Secretário: (a.) Gil Vilela.