Resolução nº 153, de 12/09/1955
Texto Original
Concede licença ao Deputado Fábio Antônio da Silva Pereira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica concedida, nos termos do § 2º do art. 89 do Regimento Interno, licença por 90 (noventa) dias ao Deputado Fábio Antônio da Silva Pereira.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1955.
O Presidente, Ribeiro Pena.
O 1º Secretário, Synval Siqueira.
O 2º Secretário, Gil Vilela.