Resolução nº 150, de 25/08/1955
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado José Raimundo Soares Silva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado José Raimundo Soares Silva, licença por sessenta e um (61) dias, para tratar de negócios particulares, nos termos do § 2º do art. 89 do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1955.
O Presidente: (a.) Ribeiro Pena.
O 1º Secretário: (a.) Teófilo Pires.
O 2º Secretário: (a.) Gil Vilela.