Resolução nº 150, de 25/08/1955

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado José Raimundo Soares Silva.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado José Raimundo Soares Silva, licença por sessenta e um (61) dias, para tratar de negócios particulares, nos termos do § 2º do art. 89 do Regimento Interno.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1955.

O Presidente: (a.) Ribeiro Pena.

O 1º Secretário: (a.) Teófilo Pires.

O 2º Secretário: (a.) Gil Vilela.