Resolução nº 1.481, de 20/06/1977 (Revogada)
Texto Original
Modifica a Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 - O parágrafo único do artigo 85, e os artigos 92 e 93 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 85 - ..............................................................
Parágrafo único - A designação dos membros das comissões permanentes far-se-á no prazo de 5 (cinco) dias a contar da instalação da sessão legislativa ordinária, pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo provisória a dos representantes das bancadas que não houverem manifestado dentro do prazo.”
“Art. 92 - As comissões especiais serão constituídas para:
I - emitir parecer sobre ementa constitucional;
II - emitir parecer sobre veto a proposição de lei;
III - emitir parecer sobre perda de mandato de deputados;
IV - emitir parecer sobre escolha dos titulares dos cargos previstos no item XVIII do artigo 31 da Constituição;
V - elaborar lei delegada;
VI - proceder a estudo sobre matéria determinada.
§ 1º - A comissão especial será composta de cinco membros, salvo a prevista no item V, que terá sete membros.
§ 2º - A Comissão especial prevista no item VI aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 94 e seus parágrafos.”
“Art. 93 - As comissões especiais, previstas nos itens I a V serão constituídas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento fundamentado, atendido o disposto no artigo 83.”
Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 227 o seguinte item:
“Art. 227 - .............................................................
XXVII - constituição de comissão especial para proceder a estudo sobre matéria determinada.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no parágrafo único do artigo 85 com a redação dada por esta Resolução, o qual passa a viger na próxima legislatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1977.
Antônio Dias - Presidente da ALMG