Resolução nº 139, de 18/05/1955
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Euclides Cintra.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica concedida ao Sr. Deputado Euclides Cintra, licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º artigo 89 do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1955.
O Presidente: Ribeiro Pena.
O 1º Secretário: Synval Siqueira.
O 2º Secretário: Teófilo Pires.