Resolução nº 139, de 18/05/1955

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Euclides Cintra.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º – Fica concedida ao Sr. Deputado Euclides Cintra, licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º artigo 89 do Regimento Interno.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1955.

O Presidente: Ribeiro Pena.

O 1º Secretário: Synval Siqueira.

O 2º Secretário: Teófilo Pires.