Resolução nº 1.385, de 05/05/1977

Texto Original

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a erradicação do percevejo das pastagens.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 3 de novembro de 1976, entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado da Agricultura, com o objetivo de celebrado em 18 de julho de 1975 visando a erradicação completa do percevejo das pastagens.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo, passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1977.

ANTÔNIO DIAS - Presidente da ALMG.

CÓPIA AUTÊNTICA

Alysson Paulinelli - Alberto Pereira de Castro - Alberto Albuquerque Abrantes. Empenho nº 300 - Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 18 de julho de 1975, entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1975, visando a erradicação completa da praga das pastagens, denominada Blissus Leucopterus (SAY). Aos três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo seu Titular, Professor Alysson Paulinelli, e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu Titular, Doutor Agripino Abranches Viana, resolveram aditar, ao Convênio celebrado em 18 de julho de 1975, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Ministério concorrerá, no presente exercício com os recursos adicionais no montante de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), à conta do Projeto 1302.04400314.038 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agrícola - Elemento de Despesa 3.2.7.9 - Transferências Correntes - Diversas.

Subcláusula Primeira

Os recursos aludidos nesta Cláusula serão liberados pela Inspetoria Geral de Finanças a Secretaria, através da DEMA/MG, na forma do cronograma de desembolso, elaborado de comum acordo entre as partes e aprovado pela IGF, obedecidas as normas estabelecidas pela Portaria IGF/MA nº 06/76 - Capítulo IV.

Subcláusula Segunda

A Secretaria apresentará a DEMA/MG, o programa de trabalho, consubstanciado, dentre outros aspectos, o plano de aplicação dos recursos, para apreciação pelo Grupo Técnico da DEMA/MG e aprovação pelo Diretor Estadual, que passará a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

A Secretaria concorrerá, no presente exercício, com a importância de Cr$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) a conta dos recursos do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, alocados na atividade de 20.02.04.0752.108 - Elemento de Despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Termo Aditivo será publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado de Minas Gerais, ficando prorrogada a vigência do Convênio original até 31 de dezembro de 1977.

CLÁUSULA QUARTA

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então estipuladas não alteradas por este Aditivo. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Alysson Paulinelli - Agripino Abranches Viana (Empenho nº 300). Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1976.

Copiado por: a.) Carmen L. de Carvalho

Conferido por: a.) Amanda Fiorentini Souza

Visto: a.) Anézia Sanna