Resolução nº 1.343, de 23/03/1977
Texto Original
Autoriza a Comissão de Finanças e Orçamento a destinar parte da verba da Loteria do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento autorizada a destinar a quantia de até Cr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), decorrente das aplicações determinadas pela Lei Estadual nº 6.776, de 9 de julho de 1976, para a realização da reserva técnica prevista na Lei Estadual nº 6.258, de 13 de dezembro de 1973.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1977.
Antônio Dias - Presidente da ALMG