Resolução nº 1.337, de 07/12/1976
Texto Original
Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas gerais, através do extinto Conselho Estadual do Desenvolvimento, hoje Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e da Secretaria de Estado da Agricultura.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo celebrado em 24 de setembro de 1976, ao Convênio firmado aos 4 de fevereiro de 1975, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através do extinto Conselho Estadual do Desenvolvimento, hoje Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e da Secretaria de Estado da Agricultura, para execução do Programa que visa à instalação e o funcionamento da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola de Minas Gerais.
Parágrafo Único - O Termo Aditivo, de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1976.
O Presidente - João Ferraz.
Cópia Autêntica
Termo Aditivo ao Convênio celebrado, em 04 de fevereiro de 1975, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial da união, de 12 de março de 1975, para execução do Programa que visa à Manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola.
Aos 24 dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo seu Subsecretário de Planejamento e Orçamento, Doutor Raul Octávio Amaral do Valle, de acordo com o disposto no artigo 46, item 24, do Regimento Interno da Secretaria Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº 454, de 15 de dezembro de 1971, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, doravante denominada SEPLAN/MG, e pela Secretaria de Estado da Agricultura, doravante denominada Secretaria, nas pessoas de seus Titulares, Doutor Paulo Camilo de Oliveira Penna e Doutor Agripino Abranches Viana, resolveram aditar, ao Convênio celebrado em 04 de fevereiro de 1975, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Ministério concorrerá, neste exercício com a importância adicional de cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) - Atividade 1902.07090402.005 - Coordenação do Planejamento - elemento de Despesa 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes - Sub-Elemento 3.2.7.9 - Diversas, oriunda do Ministério do Interior e alocada no Termo Aditivo, firmado em 29 de abril de 1976 e publicado no Diário Oficial da União de 18 de junho de 1976, ao Convênio interministerial, entre o Ministério da Agricultura, o Ministério do Interior e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, celebrado em 22 de maio de 1975, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 1975.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os recursos aludidos nesta cláusula serão liberados pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério à Secretaria, através da DEMA/MG, de uma só vez, após a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, obedecidas as normas estabelecidas pela Portaria IGF/MA nº 06, de 21 de janeiro de 1976 - Capítulo IV.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Secretaria apresentará, à DEMA/MG o Programa de Trabalho, consubstanciado, dentre outros aspectos, o plano de aplicação dos recursos, para apreciação pelo Grupo Técnico da DEMA e aprovação do Diretor Estadual, passando a fazer parte independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo Aditivo será publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado de Minas Gerais, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas, não alteradas por este instrumento, observada a legislação em vigor.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Raul Octávio Amaral do Valle - Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Agricultura.
Paulo Camilo de Oliveira Penna - Secretário de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Minas Gerais.
Agripino Abranches Viana - Secretário da Agricultura do Estado de Minas Gerais.
Testemunhas:
(aa.) Assinaturas Ilegíveis.