Resolução nº 1.334, de 06/12/1976
Texto Original
Fixa critério para distribuição de subvenções a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A distribuição das subvenções referidas no item IV do artigo 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, e no artigo 2º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, será estabelecida por resolução de iniciativa:
I - da Comissão de Finanças e Orçamento, quando incluir especificação de dois ou mais deputados;
II - do deputado, quando previr tão somente a quota a ele destinada.
Art. 2º - A Resolução a que se refere o artigo anterior será votada em discussão única.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1976.
João Ferraz - Presidente da ALMG