Resolução nº 1.301, de 06/10/1976
Texto Original
Concede licença ao Deputado Artur Fagundes.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida ao Deputado Artur Fagundes, nos termos dos artigos 46 e 47, do Regimento Interno, licença para tratamento de saúde no período de 09 a 24 de junho de 1976.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 06 de outubro de 1976.
João Ferraz - Presidente da ALMG