Resolução nº 129, de 05/01/1955

Texto Original

Aprova acordo firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Belo Horizonte, que modifica o Convênio autorizado pela Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 1951.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica aprovado, nos termos da minuta anexa, o acordo firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Belo Horizonte, que altera o convênio autorizado pela Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 1951.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Resolução, fica aberto, à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1955.

José Ribeiro Pena - Presidente da ALMG

ALTERAÇÕES AO CONVÊNIO EXISTENTE ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PARA AMPARO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS.

Considerando que existe um Convênio firmado entre a Prefeitura e o Estado para amparo às atividades culturais (aprovado pela Assembléia Estadual conforme a resolução nº 39, publicado no “Minas Gerais” de 20-XII-1951 e pela Câmara Municipal, conforme resolução nº 8 publicada no “Minas Gerais” de 28-IX-1952);

Considerando que as Sociedades beneficiadas pelo referido Convênio vêm cumprindo fielmente as obrigações nele consignadas;

Considerando que a experiência tem evidenciado a necessidade de modificar algumas cláusulas nele estipuladas;

Considerando que algumas cláusulas já foram cumpridas, podendo ser suprimidas;

Considerando que a depreciação da moeda de 1951 a esta parte justifica o reajustamento das subvenções;

Hão por bem firmar as seguintes alterações no texto do referido documento, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1955:

1º - O item 4 passa a ter a seguinte redação:

“A Sociedade Mineira de Concertos Sinfônicos receberá a subvenção mensal de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) do Estado e igual quantia da Prefeitura”.

2º - O item 6 fica suprimido;

3º - O item 7, letra “b”, terá a seguinte modificação:

“Participar com sua orquestra durante 4 meses na preparação e realização da Temporada Lírica anual, a cargo da Sociedade Coral de Belo Horizonte, mediante gratificação pelo trabalho extraordinário”.

4º - O item 7, letra “d”, fica suprimido.

5º - O item 8 passa a ter a seguinte redação:

“O Estado e a Prefeitura concederão cada qual, à Sociedade Coral de Belo Horizonte:

a) para a manutenção de seu conjunto coral, uma subvenção mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);

b) para a realização da Temporada Lírica anual, uma subvenção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por récita, devendo ser feita anualmente previsão orçamentária para 12 récitas.

4º - O item 10 passa a ter a redação seguinte:

“A Cultura Artística de Minas Gerais, o Estado e a Prefeitura concederão, cada qual, a subvenção mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

7º - O item 16 fica suprimido.