Resolução nº 123, de 24/11/1954
Texto Original
Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador para o qüinqüênio de 1956 a 1961 e o subsídio e a ajuda de custo dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para o quatriênio de 1955 a 1958.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Ficam os subsídios do Governador e do Vice-Governador do Estado, no qüinqüênio de 1956 a 1961, fixados, nos termos da Constituição, respectivamente, em Cr$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros) e Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), por ano.
Parágrafo único – O Governador e o Vice-Governador do Estado, além dos subsídios, perceberão, em cada exercício, uma ajuda de custo, correspondente a um mês de subsídio.
Art. 2º - Fica estipulada, para a próxima Legislatura, em Cr$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros), a parte fixa do subsídio mensal dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a sua parte variável, correspondente ao comparecimento às reuniões.
§ 1º - A parte variável só será devida ao Deputado, mediante a sua presença à reunião, e àqueles que se ausentarem, em comissão externa, no período de funcionamento da Assembléia Legislativa, sendo que, no recesso desta, somente aos membros da Comissão Permanente.
§ 2º - Não serão permitidos o abono nem a justificativa de falta à reunião.
Art. 3º - Na instalação de cada sessão legislativa, terá o Deputado direito a uma ajuda de custo, no valor de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 4º - Será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a verba mensal destinada à representação do Presidente da Assembléia.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento desta resolução.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1954.
José Ribeiro Pena - Presidente da ALMG