Resolução nº 122, de 29/10/1954
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Emiliano Franklin de Castro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Emiliano Franklin de Castro licença por noventa (90) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1954.
O presidente, J. Ribeiro Pena.
O 1º secretário, Whady Nassif.
O 2º secretário, Magalhães Carneiro.