Resolução nº 1.216, de 10/05/1976
Texto Original
Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado da Agricultura.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo firmado em 30 de outubro de l974 ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado da Agricultura, de que trata a Resolução nº 1.164, de 19 de novembro de l975, objetivando o estabelecimento de uma campanha sistemática de combate fitossanitário ao cancro cítrico.
Parágrafo único - O Termo Aditivo, de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de l976.
(a.) João Ferraz - Presidente
(a.) Lucio de Souza Cruz - 1º Secretário
(a.) Said Paulo Arges - 2º Secretário
CÓPIA AUTÊNTICA
Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 13 de setembro de 1974, entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de l974.
Aos 30 dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e cinco, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo seu Titular, Professor Alysson Paulinelli, e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu Titular, Doutor Agripino Abranches Viana, resolveram celebrar o presente Termo Aditivo, para retificar a Cláusula Primeira, item I, e revogar o seu Parágrafo Único, do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio supracitado, passando a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos de que trata a Cláusula Sexta do Convênio serão assim distribuídos:
I - O Ministério concorrerá, no exercício de l975, com a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), sendo Cr$549.600,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), a conta do Projeto nº 13.09.04140752.052.000.00 - Defesa de Inspeção Sanitária Vegetal - Elemento de Despesa 4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial - Subelemento 12.00 - Transferência de Capital e Cr$450.400,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) à conta do Projeto número 2802.04140751.360 - Defesa e Vigilância Fitossanitária, Elemento de Despesa: 3.2.7.9 - Transferências Correntes, recursos de Encargos Gerais da União, supervisionados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos financeiros do Ministério da Agricultura serão repassados pela IGF/MA a Secretaria, através da DEMA-MG, de uma só vez após a publicação deste Instrumento no Diário Oficial da União, observados os dispositivos da Portaria n. 4/75, do Chefe de Gabinete do MA, e Instrução IGF/MA n. 02, de 15.2.74.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas, não alteradas por este Termo Aditivo. E, para firmeza e validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
(a.) Alysson Paulinelli - Alysson Paulinelli - Ministro de Estado da Agricultura.
(a.) Agripino Abranches Viana - Agripino Abranches Viana - Secretário da Agricultura do Estado de Minas.