Resolução nº 119, de 25/10/1954
Texto Original
Autoriza celebração de convênio entre o Governo do Estado e a Associação Internacional Americana (AIA).
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar com a Associação Internacional Americana (AIA) um convênio para o prosseguimento do sistema de crédito que visa proporcionar o aumento da produção agropecuária e a concessão de outros benefícios à comunidade rural.
Parágrafo único - O Convênio, autorizado neste artigo, constitui renovação do que foi firmado, com idênticas finalidades, entre as mesmas pessoas jurídicas, na data de 27 de dezembro de 1951.
Art. 2º - As bases do convênio a ser firmado, nos termos do art. 1º, serão as constantes da minuta que a esta acompanha e que fica fazendo parte integrante da resolução.
Art. 3º - Para atender à contribuição do Estado, prevista no referido Convênio, fica aberto o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
(Refere-se à Proposição de lei nº 119).
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1954.
José Ribeiro Pena - Presidente da ALMG