Resolução nº 117, de 15/10/1954

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Magalhães Carneiro.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Magalhães Carneiro, licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1954.

O Presidente: Ribeiro Pena.

O 1º secretário: Whady Nassif.

O 2º secretário: José Geraldo.