Resolução nº 117, de 15/10/1954
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Magalhães Carneiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Magalhães Carneiro, licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1954.
O Presidente: Ribeiro Pena.
O 1º secretário: Whady Nassif.
O 2º secretário: José Geraldo.