Resolução nº 114, de 20/08/1954
Texto Original
Aprova o Convênio firmado entre o Governo do Estado e o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 13 de fevereiro de 1954, entre o Governo do Estado e o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), para o desenvolvimento da pesquisa e do estudo do folclore brasileiro.
Art. 2º – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1954.
O Presidente: Bolivar de Freitas.
O 1º Secretário: José Cabral.
O 2º Secretário: Magalhães Carneiro.