Resolução nº 114, de 20/08/1954

Texto Original

Aprova o Convênio firmado entre o Governo do Estado e o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 13 de fevereiro de 1954, entre o Governo do Estado e o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), para o desenvolvimento da pesquisa e do estudo do folclore brasileiro.

Art. 2º – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1954.

O Presidente: Bolivar de Freitas.

O 1º Secretário: José Cabral.

O 2º Secretário: Magalhães Carneiro.